Coimas e multas
Sabia que...
Pode doar o valor da sua multa ou coima à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Armamar?
É verdade. A legislação portuguesa prevê que, em determinadas situações, o valor de uma multa possa ser entregue a uma instituição de solidariedade social. Assim, em vez de efetuar o pagamento diretamente ao Estado, pode optar por apoiar uma causa de interesse público, contribuindo para o trabalho desenvolvido pelos bombeiros.
De acordo com o artigo 281.º do Código de Processo Penal, no âmbito da suspensão provisória do processo, pode ser determinada a obrigação de “entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.
Esta possibilidade aplica-se, por exemplo, a processos relativos a infrações de menor gravidade, em que o tribunal determine esta solução como forma de resolução do processo.
Nesses casos, poderá indicar a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Armamar como entidade beneficiária, ajudando assim a reforçar os meios e a missão de proteção e socorro à população.
Caso esta situação se aplique ao seu processo, confirme junto do tribunal se a associação consta da lista de instituições elegíveis para apoio. Posteriormente, poderá contactar a associação e apresentar o número do processo e o seu documento de identificação, para emissão do respetivo recibo comprovativo a apresentar em tribunal.
Ao fazê-lo, estará a transformar uma situação menos positiva num gesto de solidariedade que ajuda quem diariamente protege a comunidade.
Se puder, partilhe também esta informação com familiares e amigos. Pequenos gestos podem fazer uma grande diferença no apoio aos nossos bombeiros.

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